RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13479/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –,
dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal
direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem
intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e
cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos
de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na
coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria
jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às
comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja
implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos
reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado
atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos
prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços
essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para
advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente;
para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por
advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no
atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir
e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões
periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento
contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do
serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam
informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido
acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos
clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico
eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para
que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de
requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de
contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de
indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando;
para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato
dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem
requerimento prévio, e para que seja garantido acesso prioritário para
advogados que necessitam desses documentos para defesa; para que seja
revogada imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para
procurações de advogados; e para que seja cumprido integralmente o
Estatuto da Advocacia e a Lei da Desburocratização.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente; para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando; para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem requerimento prévio, e para que seja garantido acesso prioritário para advogados que necessitam desses documentos para defesa; para que seja revogada imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para procurações de advogados; e para que seja cumprido integralmente o Estatuto da Advocacia e a Lei da Desburocratização.
Proposições relacionadas
RQN 11616 de 2025
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente; para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando; para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem requerimento prévio, e para que seja garantido acesso prioritário para advogados que necessitam desses documentos para defesa; para que seja revogada imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para procurações de advogados; e para que seja cumprido integralmente o Estatuto da Advocacia e a Lei da Desburocratização.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação