RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13477/2025
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão -
Seplag - pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em
atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de
atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - e
Seplag através das unidades de atendimento integrado - UAIs -,
esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente
os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros
profissionais possuem esse acesso; por que advogados podem dialogar
diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas são impedidos de
acessar os gestores da Cet-MG e Seplag; qual o fundamento legal para a
restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual justificativa
legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da
advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento
pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a
Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari -, o Conselho
Estadual de Trânsito - Cetran -, a coordenação da CET-MG ou o setor
jurídico.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - e Seplag através das unidades de atendimento integrado - UAIs -, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais possuem esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas são impedidos de acessar os gestores da Cet-MG e Seplag; qual o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari -, o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran -, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Proposições relacionadas
RQN 11614 de 2025
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - e Seplag através das unidades de atendimento integrado - UAIs -, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais possuem esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas são impedidos de acessar os gestores da Cet-MG e Seplag; qual o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari -, o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran -, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação