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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13477/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - e Seplag através das unidades de atendimento integrado - UAIs -, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais possuem esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas são impedidos de acessar os gestores da Cet-MG e Seplag; qual o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari -, o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran -, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - e Seplag através das unidades de atendimento integrado - UAIs -, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais possuem esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados e promotores, mas são impedidos de acessar os gestores da Cet-MG e Seplag; qual o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari -, o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran -, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.
Proposições relacionadas Documento RQN 11614 de 2025

Indexação

Tramitação
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