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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11306/2022

Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que proceda urgentemente à regulamentação da Lei Complementar 165, de 2021, publicada em 18 9 2021, que permanece até hoje sem aplicação devido à inércia do Poder Executivo, de forma a garantir o exercício pleno do direito dos servidores públicos estaduais à licença-paternidade pelo período de 20 dias, conforme diretriz determinada pelo parágrafo único do artigo 1 da referida lei complementar.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2022
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que proceda urgentemente à regulamentação da Lei Complementar 165, de 2021, publicada em 18 9 2021, que permanece até hoje sem aplicação devido à inércia do Poder Executivo, de forma a garantir o exercício pleno do direito dos servidores públicos estaduais à licença-paternidade pelo período de 20 dias, conforme diretriz determinada pelo parágrafo único do artigo 1 da referida lei complementar.

Tramitação
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