RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11203/2021
Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do
Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para
que determinem o imediato repasse da contribuição patronal devida ao
IPSM desde abril de 2020, tendo em vista os acórdãos (RE) 1338750,
com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO 3396 DF do
Supremo Tribunal Federal, ambos posteriores aos pareceres da AGE que
fundamentaram o Ofício 293, de 15 4 2020, os quais reconheceram que
"cabe à lei estadual, nos termos do artigo 42, parágrafo 1, da
Constituição Federal, regulamentar as disposições do artigo 142,
parágrafo 3, inciso X, dentre elas as relativas ao regime de
aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao
regime jurídico", e, como forma de afastar o cometimento do crime
previsto no artigo 315 do Código Penal, dar às verbas ou rendas
públicas aplicação diversa da
estabelecida em lei.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que determinem o imediato repasse da contribuição patronal devida ao IPSM desde abril de 2020, tendo em vista os acórdãos (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO 3396 DF do Supremo Tribunal Federal, ambos posteriores aos pareceres da AGE que fundamentaram o Ofício 293, de 15 4 2020, os quais reconheceram que "cabe à lei estadual, nos termos do artigo 42, parágrafo 1, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do artigo 142, parágrafo 3, inciso X, dentre elas as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao regime jurídico", e, como forma de afastar o cometimento do crime previsto no artigo 315 do Código Penal, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Proposições relacionadas
RQN 10203 de 2021
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que determinem o imediato repasse da contribuição patronal devida ao IPSM desde abril de 2020, tendo em vista os acórdãos (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO 3396 DF do Supremo Tribunal Federal, ambos posteriores aos pareceres da AGE que fundamentaram o Ofício 293, de 15 4 2020, os quais reconheceram que "cabe à lei estadual, nos termos do artigo 42, parágrafo 1, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do artigo 142, parágrafo 3, inciso X, dentre elas as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao regime jurídico", e, como forma de afastar o cometimento do crime previsto no artigo 315 do Código Penal, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Proposições relacionadas
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.
Tramitação
07/12/2021
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/12/2021, pág 7. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/12/2021, pág 7.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/12/2021, pág 7. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/12/2021, pág 7.



