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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11203/2021

Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que determinem o imediato repasse da contribuição patronal devida ao IPSM desde abril de 2020, tendo em vista os  acórdãos (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO  3396 DF do Supremo Tribunal Federal, ambos posteriores aos pareceres da AGE que  fundamentaram o Ofício 293, de 15 4 2020, os quais reconheceram que "cabe à lei  estadual, nos termos do artigo 42, parágrafo 1, da Constituição Federal, regulamentar as  disposições do artigo 142, parágrafo 3, inciso X, dentre elas as relativas ao regime de  aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao regime jurídico", e, como forma de afastar o cometimento do crime previsto no artigo 315 do Código Penal, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que determinem o imediato repasse da contribuição patronal devida ao IPSM desde abril de 2020, tendo em vista os  acórdãos (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO  3396 DF do Supremo Tribunal Federal, ambos posteriores aos pareceres da AGE que  fundamentaram o Ofício 293, de 15 4 2020, os quais reconheceram que "cabe à lei  estadual, nos termos do artigo 42, parágrafo 1, da Constituição Federal, regulamentar as  disposições do artigo 142, parágrafo 3, inciso X, dentre elas as relativas ao regime de  aposentadoria dos militares estaduais e a questões pertinentes ao regime jurídico", e, como forma de afastar o cometimento do crime previsto no artigo 315 do Código Penal, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Proposições relacionadas Documento RQN 10203 de 2021

Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.

Tramitação
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