RPR REPRESENTAÇÃO 1/2021
Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do
deputado Professor Irineu acerca de eventual inobservância das regras do
plano de operacionalização da vacinação contra a covid-19.
Situação atual:
Arquivado
Iniciativa Popular
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2021
Assunto Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do deputado Professor Irineu acerca de eventual inobservância das regras do plano de operacionalização da vacinação contra a covid-19.
Proposições anexadas
RPR 2 de 2021
Indexação
Resumo Encaminhamento, Denúncia, Solicitação, Instauração, Processo Disciplinar, Apuração, Conduta, Violação, Código de Ética, Decoro Parlamentar, Imputação, Deputado Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2021
Assunto Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do deputado Professor Irineu acerca de eventual inobservância das regras do plano de operacionalização da vacinação contra a covid-19.
Proposições anexadas
Indexação
Resumo Encaminhamento, Denúncia, Solicitação, Instauração, Processo Disciplinar, Apuração, Conduta, Violação, Código de Ética, Decoro Parlamentar, Imputação, Deputado Estadual.
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
26/08/2021
A Presidência acusa o recebimento do rol de testemunhas referente à representação.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
A Presidência acusa o recebimento do rol de testemunhas referente à representação.
11/08/2021
Ofício do Sr Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de justiça de Minas Gerais, encaminhando cópia do parecer da Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça em relação à representação. A presidência determina a anexação do documento à representação. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Ofício do Sr Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de justiça de Minas Gerais, encaminhando cópia do parecer da Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça em relação à representação. A presidência determina a anexação do documento à representação. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
11/08/2021
Recebida a defesa. A presidência, nos termos do artigo 20, IV, da Resolução 5207 2002, determina o encaminhamento da referida defesa ao respectivo relator. A presidência determina que seja intimado o acusado da representação para que no prazo de cinco dias indique o rol de testemunhas até o máximo de oito, qualificando-as, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Recebida a defesa. A presidência, nos termos do artigo 20, IV, da Resolução 5207 2002, determina o encaminhamento da referida defesa ao respectivo relator. A presidência determina que seja intimado o acusado da representação para que no prazo de cinco dias indique o rol de testemunhas até o máximo de oito, qualificando-as, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
08/07/2021
RPR 2 2021 anexada à representação, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2021, pág 48.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
RPR 2 2021 anexada à representação, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2021, pág 48.
08/07/2021
Proposição recebida. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. A presidência determina o encaminhamento de cópia da representação ao acusado, para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita e provas, nos termos do artigo 20, inciso II, da Resolução 5207 2002. Publicado no DL em 12/8/2021, pág 48.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Proposição recebida. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. A presidência determina o encaminhamento de cópia da representação ao acusado, para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita e provas, nos termos do artigo 20, inciso II, da Resolução 5207 2002. Publicado no DL em 12/8/2021, pág 48.