PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 84/2025
PRE 84/2025
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Susta os efeitos da Deliberação Normativa Copam nº 258, de 24 de julho de
2025, que altera a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro
de 2017, que regulamenta o disposto no art 9°, inciso XIV, alínea "a", e
no art 18, § 2º, da Lei Complementar Federal 140, de 8 de dezembro de
2011, e a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017,
que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial
poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para
definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ AAG MAD.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - que altera a classificação de potencial poluidor/degradador de determinadas atividades agrícolas e silviculturais. A norma reduz de “médio” para “pequeno” o potencial de poluição/degradação da criação extensiva de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, bem como a classificação de culturas anuais, semiperenes, perenes e cultivos agrossilvipastoris (exceto horticultura). A deliberação altera também critérios locacionais usados para definir modalidades de licenciamento ambiental para empreendimentos que utilizam recursos ambientais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ AAG MAD.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - que altera a classificação de potencial poluidor/degradador de determinadas atividades agrícolas e silviculturais. A norma reduz de “médio” para “pequeno” o potencial de poluição/degradação da criação extensiva de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, bem como a classificação de culturas anuais, semiperenes, perenes e cultivos agrossilvipastoris (exceto horticultura). A deliberação altera também critérios locacionais usados para definir modalidades de licenciamento ambiental para empreendimentos que utilizam recursos ambientais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
12/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.