PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2019
PRE 7/2019
Agora
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Susta os efeitos do art 1º do Decreto 47491, de 21 de setembro de
2018. (Que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades
representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento
de Trânsito do Estado de Minas Gerais.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
39 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Visa suspender os efeitos do art. 1º do decreto que regulamenta o cadastro de entidades representativas de despachantes no Departamento de Trânsito. Argumenta-se que o decreto limita a representação dos despachantes apenas a entidades sindicais e conselhos de classe, o que contraria a Constituição, que garante a liberdade de filiação sindical.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Visa suspender os efeitos do art. 1º do decreto que regulamenta o cadastro de entidades representativas de despachantes no Departamento de Trânsito. Argumenta-se que o decreto limita a representação dos despachantes apenas a entidades sindicais e conselhos de classe, o que contraria a Constituição, que garante a liberdade de filiação sindical.
Documentos
Tramitação
23/09/2019
Turno Único. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
23/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2019, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2019, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2019.