PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 66/2025
PRE 66/2025
Agora
Carregando mensagem...
Susta os efeitos do Decreto 48555, de 29 de dezembro, de 2022, que
dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas
Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS
nas operações com combustíveis, e do Decreto 48619, de 23 de maio, de
2023, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado
de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 15, de 31
de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS
nas operações com combustíveis.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Suspende os efeitos de Decreto Estadual que incorpora permanentemente, na legislação tributária estadual, os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - sobre tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre combustíveis, como diesel, biodiesel, GLP-GLGN (incluindo derivados do gás natural), gasolina e etanol anidro. A medida elimina a necessidade da publicação de novos atos normativos a cada aumento no preço dos combustíveis no Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Suspende os efeitos de Decreto Estadual que incorpora permanentemente, na legislação tributária estadual, os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - sobre tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre combustíveis, como diesel, biodiesel, GLP-GLGN (incluindo derivados do gás natural), gasolina e etanol anidro. A medida elimina a necessidade da publicação de novos atos normativos a cada aumento no preço dos combustíveis no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
07/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
05/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/2/2025, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/2/2025, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
