PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2023
PRE 23/2023
Agora
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Susta os efeitos do Decreto 44307, de 2 6 2006, que regulamenta a Lei
15301, de 10 8 2004. (Que dispõe sobre a promoção por escolaridade
adicional para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
38 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Susta os efeitos do Decreto Estatual que estabelece que os servidores que ocupam cargos efetivos nas carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social e que tenham comprovadamente uma formação educacional superior à exigida para seu nível na carreira, serão promovidos por escolaridade adicional. Embora o Decreto não defina um prazo específico para a promoção na carreira com base em educação adicional, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - utiliza a sua data de publicação (2/6/2006) como critério para concedê-la.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Susta os efeitos do Decreto Estatual que estabelece que os servidores que ocupam cargos efetivos nas carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social e que tenham comprovadamente uma formação educacional superior à exigida para seu nível na carreira, serão promovidos por escolaridade adicional. Embora o Decreto não defina um prazo específico para a promoção na carreira com base em educação adicional, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - utiliza a sua data de publicação (2/6/2006) como critério para concedê-la.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
15/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.