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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2257/1994

APROVA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 62, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, AS ALIENAÇÕES DAS TERRAS DEVOLUTAS QUE ESPECIFICA.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - RAL 5153 1994 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO AGROPECUÁRIA E POLÍTICA RURAL
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : RAL 5153 1994 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/1994
Origem Documento MSG 505 de 1994

Observação O ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO FOI PUBLICADO NO DL EM 26 11 1994, MSG 505 1994, PÁG 55 COL 4.
Resumo APROVAÇÃO, (ALMG), ALIENAÇÃO, TERRA DEVOLUTA, ENUMERAÇÃO, BENEFICIÁRIO. EMENDA 1: INCLUSÃO, ANEXO, BENEFICIÁRIO, ALIENAÇÃO, TERRA DEVOLUTA.

Documentos

Tramitação
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7
6
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3
2
1