PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 87/2025
PLC 87/2025
Agora
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Dispõe sobre a atualização das divisas territoriais intermunicipais no
Estado.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AMR APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece critérios para a atualização das divisas intermunicipais, com revisões quinquenais e atualizações parciais para alterações de fronteiras. A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag – e a Fundação João Pinheiro – FJP –, deve elaborar um Plano de Ação com os procedimentos e a operacionalização necessários para efetivar o processo em até 180 dias. Os memoriais descritivos atualizados e os mapas municipais servirão de base para a nova configuração, e os municípios podem solicitar a colocação de marcos divisórios por coordenadas geográficas ou projeção cartográfica, com custos materiais para a municipalidade. Em caso de falta de concordância entre os municípios sobre as divisas, a redefinição dos limites deve ser feita em conformidade com as Constituições Federal e Estadual.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AMR APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece critérios para a atualização das divisas intermunicipais, com revisões quinquenais e atualizações parciais para alterações de fronteiras. A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag – e a Fundação João Pinheiro – FJP –, deve elaborar um Plano de Ação com os procedimentos e a operacionalização necessários para efetivar o processo em até 180 dias. Os memoriais descritivos atualizados e os mapas municipais servirão de base para a nova configuração, e os municípios podem solicitar a colocação de marcos divisórios por coordenadas geográficas ou projeção cartográfica, com custos materiais para a municipalidade. Em caso de falta de concordância entre os municípios sobre as divisas, a redefinição dos limites deve ser feita em conformidade com as Constituições Federal e Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
