PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 67/2017
Dispõe sobre a alteração da Lei 5301, de 16 de outubro de 1969. (Que
contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
Situação atual:
Arquivado
51 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/05/2017
Observação Silegis A redação do Art. 5º, inciso VI da Lei Estadual nºs 5.301/1969 passa a vigorar como se segue: "ter altura mínima de 1,60 m ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m, exceto para oficiais do Quadro de Saúde". Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Altera a lei que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, ajustando a exigência de altura mínima para concursos públicos. De acordo com a proposta, a altura mínima exigida será de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino, com exceção para oficiais do Quadro de Saúde. O objetivo é garantir um tratamento igualitário, levando em consideração as diferenças naturais de estatura entre os sexos, o que já é previsto na legislação federal para as Forças Armadas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/05/2017
Observação Silegis A redação do Art. 5º, inciso VI da Lei Estadual nºs 5.301/1969 passa a vigorar como se segue: "ter altura mínima de 1,60 m ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m, exceto para oficiais do Quadro de Saúde". Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Altera a lei que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, ajustando a exigência de altura mínima para concursos públicos. De acordo com a proposta, a altura mínima exigida será de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino, com exceção para oficiais do Quadro de Saúde. O objetivo é garantir um tratamento igualitário, levando em consideração as diferenças naturais de estatura entre os sexos, o que já é previsto na legislação federal para as Forças Armadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
06/09/2017
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
30/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 38.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 38.
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio.
09/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/5/2017, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 11/5/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/5/2017, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 11/5/2017.
