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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 67/2017

Dispõe sobre a alteração da Lei 5301, de 16 de outubro de 1969. (Que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
Situação atual: Arquivado
51 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/05/2017
Observação Silegis A redação do Art. 5º, inciso VI da Lei Estadual nºs 5.301/1969 passa a vigorar como se segue: "ter altura mínima de 1,60 m ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m, exceto para oficiais do Quadro de Saúde". Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Altera a lei que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, ajustando a exigência de altura mínima para concursos públicos. De acordo com a proposta, a altura mínima exigida será de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino, com exceção para oficiais do Quadro de Saúde. O objetivo é garantir um tratamento igualitário, levando em consideração as diferenças naturais de estatura entre os sexos, o que já é previsto na legislação federal para as Forças Armadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1