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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 66/2017

Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Arquivado
123 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 887 de 2020

Observação Altera o tempo mínimo de efetivo serviço na instituição militar para que os subtenentes, 1ºs-sargentos e 2ºs-sargentos possam concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais - CHO. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe uma alteração no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, estabelecendo que poderão concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais - CHO - os Subtenentes, 1ºs Sargentos e 2ºs Sargentos que tenham, no mínimo, 10 anos e, no máximo, 24 anos de efetivo serviço na Polícia Militar até a data da matrícula no curso. O objetivo é reduzir o tempo de serviço necessário para os militares ingressarem no CHO, permitindo que mais profissionais possam concorrer ao curso.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1