Projeto de Lei Complementar Nº 66/2017
Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
123 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 04/05/2017
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Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
123 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 04/05/2017
Participações encerradas.
William dos Santos Fonseca
A favor
Betim/MG02/01/2018 às 20:17
Infelizmente pura ilusão, belo projeto contudo a meses e ainda não saiu do lugar.
Everton Ricardo dos Santos Pires
A favor
Juiz de Fora/MG05/07/2017 às 19:19
Excelente iniciativa que motivará muitos militares, excelente proposta para valorização profissional. Motivará muitos, especialmente muitos novos militares a buscarem o Cfs e posteriormente o cho. Deveria apenas ser alterado o estatuto para que o militar do QOC possa chegar no mínimo a major na ativa e também deveria ser igualado a proporção de promoções entre QOC e QOPM.
Luiz Cláudio Gonçalves
A favor
Lavras/MG14/06/2017 às 09:11
Concordo. vejo que se alguns desejarem ser promovidos até o nivel de oficial superior devem concorrer ao CFO. Essa diminuição do prazo é justamente para manter por mais tempo o o OFICIAL CHO como capitão. Mais justo seria se pudesse os 3º SGT tambem POSSAM concorrer. Hoje, os niveis intelectuais estão todos evoluidos e a maioria dos 3º Sgts são novos na PMMG, logo entende-se que já ingressaram com nivel superior de cultura, e isso é fator importante dentro da administração publica e vida policial militar.
Bruno
A favor
Belo Horizonte/MG29/05/2017 às 16:00
Excelente a proposta.
Lucas
A favor
Patos de Minas/MG29/05/2017 às 15:00
Excelente iniciativa, sem dúvida a população de Minas Gerais será extremamente beneficiada com essa proposta, considerando a possibilidade de mais oficiais nas ruas exercendo as funções de policiamento ostensivo e de proteção do cidadão.
Rafael de Oliveira Leite
A favor
Lavras/MG29/05/2017 às 11:19
Ótima iniciativa!
Sugiro que seja alterado também o Estatuto da PMMG em seu art. 13, § 7º, a fim de que o militar que fizer o CHO possa ter a possibilidade de concorrer ao posto de Major na ativa.
Liliane Carvalho Mendes Pamponet
A favor
Montes Claros/MG26/05/2017 às 11:06
Ótima proposta de mudança que permitirá a valorização dos graduados (Sargentos/Subtenentes) em busca da progressão na carreira.
Na atual realidade da instituição, o militar graduado que ainda não se enquadra no requisito de 15 (quinze) anos de efetivo serviço, tem que aguardar muito tempo “estagnado” na carreira sem possibilidade de maior progressão.
Por outro lado, agrega o fato também que o militar graduado e bacharel em Direito, vê-se obrigado a tentar o CFO (curso de formação de oficiais) com duração de 2 (dois) anos em detrimento ao CHO (curso de habilitação de oficiais) com duração de 11 (onze) meses. Fato que acarreta perdas de tempo na formação, visto que tem que rever matérias basilares outrora já estudados em cursos de formação de soldado, sargento, além do CASP (curso de aperfeiçoamento em segurança pública). Acarretando ao término da carreira o mesmo resultado de quantidades de promoções aos postos que o CHO (curso de habilitação de oficias) proporcionaria ao militar.
Só há ganhos para a instituição e para os militares.
É o primeiro grande passo em busca de mudança de forma holística para a instituição, abrindo portas para ampliação de promoções na ativa para esses militares.
A aprovação do projeto representa o anseio de muitos militares que esperam pela possibilidade de progressão na carreira. Parabéns ao Sr. Deputado Cel Piccinini proponente!
Patricia Perdigao da Costa
A favor
Sete Lagoas/MG23/05/2017 às 09:05
Acho essa uma excelente iniciativa, principalmente porque estimula a valorização dos sargentos/subtenentes, facultando-lhes ingressar no Oficialato com menos tempo de polícia e sem o curso de direito, exigência do CFO. O CHO é um curso rápido, mais barato para o Estado, além de formar Oficiais com experiência tanto no serviço administrativo quanto no operacional. Além do mais, propicia a promoção imediata ao posto de 2º Tenente, posto esse que demanda grande quantidade de efetivo para executar as atividades de coordenação e controle. Torço para que essa proposta seja aprovada, pois em nada irá atrapalhar a promoção de outros quadros, mais sim, melhorará o serviço prestado pela PMMG.
Tiago Maganha de Azevedo
A favor
Varginha/MG22/05/2017 às 09:34
Parabéns pela iniciativa Sr Dep Cel Piccinini, sem dúvida o ganho é para toda a sociedade mineira e para a instituição militar, trata-se de valorização da tropa. Este é o primeiro passo para futuramente permitir que o quadro do CHO prossiga até major na ativa, sinceramente acredito que não atrapalhará a promoção de outros quadros, pois são quadros diferentes na PMMG (QOPM e QOC), sendo assim acredito piamente que este é o primeiro passo para futuramente permitir que os oficiais do QOC (quadro de oficiais complementares) possam chegar até a major na ativa.
Mauro Fernandes de Almeida
Contra
Governador Valadares/MG18/05/2017 às 22:22
Da forma como é apresentada, a proposta é prejudicial à instituição militar, pois os militares do CHO só podem ser promovidos até a patente de capitão na ativa (vide parágrafo 7º do artigo 13 da lei).
A consequência dessa restrição é a grande probabilidade do militar alcançar o posto de capitão na ativa e permanecer nele por um tempo excessivo, sem perspectiva de evoluir mais na carreira, o que serviria como fator desmotivador em sua atuação na instituição. Também há o problema de que essa alongada permanência restrinja a progressão de outros militares do mesmo quadro.
É importante salientar ainda que algumas pessoas podem acreditar que a atual limitação não traz uma visão benéfica para a instituição militar, transmitindo uma percepção de que há dois tipos de oficiais, cuja diferenciação se dá em termos qualitativos. O fim da restrição de progressão na carreira e a exigência prévia de curso superior para o militar poder participar do CHO seriam bons mecanismos a serem aplicados para o aperfeiçoamento desse projeto de lei complementar, visando uma melhor percepção de melhoria na estrutura da organização funcional.
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