PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 36/2023
PLC 36/2023
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Altera e revoga dispositivos do art 191 da Lei 5301, de 16 de
outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais. (Altera o art 191, revogando seu parágrafo único e acrescentando
os §§1º e 2º, para estender aos praças que tenham sido dispensados
definitivamente de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza
policial ou bombeiro-militar e que mantenham capacidade laborativa
residual, o direito a condições especiais para treinamentos ou cursos,
para fins de promoção dentro do respectivo quadro, independentemente de
amparo em Atestado de Origem.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a
PLC 14 de 2019
Indexação
Resumo Garante aos militares dispensados definitivamente pela Junta Central de Saúde, desde que preencham os requisitos e que mantenham capacidade laborativa residual, igualdade de oportunidades para concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais - CHO -, independentemente de estarem ou não amparados por Atestado de Origem. Atualmente, a lei permite que Subtenentes, 1º-Sargentos e 2º Sargentos que tenham entre 15 e 28 anos de efetivo exercício na instituição possam concorrer ao CHO, desde que sejam dispensados definitivamente por acidente de serviço ou moléstia profissional. No entanto, se forem dispensados definitivamente por outras razões, como acidentes pessoais, eles perdem o direito de concorrer ao CHO.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Garante aos militares dispensados definitivamente pela Junta Central de Saúde, desde que preencham os requisitos e que mantenham capacidade laborativa residual, igualdade de oportunidades para concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais - CHO -, independentemente de estarem ou não amparados por Atestado de Origem. Atualmente, a lei permite que Subtenentes, 1º-Sargentos e 2º Sargentos que tenham entre 15 e 28 anos de efetivo exercício na instituição possam concorrer ao CHO, desde que sejam dispensados definitivamente por acidente de serviço ou moléstia profissional. No entanto, se forem dispensados definitivamente por outras razões, como acidentes pessoais, eles perdem o direito de concorrer ao CHO.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 5. Anexe-se ao PLC 14 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 5. Anexe-se ao PLC 14 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
