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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2019

Altera o art 5 da Lei n 5301, de 16 de outubro de 1969. (Que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
26 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2019
Observação Acrescenta parágrafo ao art 5, contabilizando a qualificação militar das Forças Armadas como título para fins de pontuação nos concursos destinados ao ingresso de praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que a qualificação militar obtida nas Forças Armadas deve ser considerada como um título para pontuação em concursos públicos destinados ao ingresso de praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Visa reconhecer e valorizar o preparo dos ex-militares das Forças Armadas, permitindo-lhes um aproveitamento mais eficiente de suas qualificações ao ingressar nas instituições militares estaduais. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Acrescenta dispositivo para reconhecer o direito dos aprovados nos concursos públicos realizados em 1997 e 1998 de serem enquadrados como policiais militares, para todos os fins, a partir de 1º de julho de 1998.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1