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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2019

Altera o art 5 da Lei n 5301, de 16 de outubro de 1969. (Que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
26 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2019
Observação Acrescenta parágrafo ao art 5, contabilizando a qualificação militar das Forças Armadas como título para fins de pontuação nos concursos destinados ao ingresso de praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que a qualificação militar obtida nas Forças Armadas deve ser considerada como um título para pontuação em concursos públicos destinados ao ingresso de praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Visa reconhecer e valorizar o preparo dos ex-militares das Forças Armadas, permitindo-lhes um aproveitamento mais eficiente de suas qualificações ao ingressar nas instituições militares estaduais.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1