PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 17/2023
PLC 17/2023
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Dá nova redação ao § 3º do art 109 da Lei Complementar 129, de 2013.
(Altera § 3º do art 109, restringindo a oito anos no máximo ocupação de
cargo de Chefe de Departamento, Delegado Regional e Chefe de Divisão
Especializada de Polícia Civil por um mesmo servidor na mesma unidade.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Restringe ao período máximo de oito anos, ininterruptos ou não, a permanência por um mesmo servidor nos cargos de Chefe de Departamento de Polícia Civil, de Delegado Regional de Polícia Civil e de Chefe de Divisão Especializada.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Restringe ao período máximo de oito anos, ininterruptos ou não, a permanência por um mesmo servidor nos cargos de Chefe de Departamento de Polícia Civil, de Delegado Regional de Polícia Civil e de Chefe de Divisão Especializada.
Documentos
Tramitação
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
20/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
17/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2023, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2023, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.