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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 17/2023

Dá nova redação ao § 3º do art 109 da Lei Complementar 129, de 2013. (Altera § 3º do art 109, restringindo a oito anos no máximo ocupação de cargo de Chefe de Departamento, Delegado Regional e Chefe de Divisão Especializada de Polícia Civil por um mesmo servidor na mesma unidade.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Restringe ao período máximo de oito anos, ininterruptos ou não, a permanência por um mesmo servidor nos cargos de Chefe de Departamento de Polícia Civil, de Delegado Regional de Polícia Civil e de Chefe de Divisão Especializada.

Documentos

Tramitação
3
2
1