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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 11/2015

Institui a Região Metropolitana de Montes Claros, dispõe sobre sua organização e funções, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
8 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem Documento PLC 4 de 2011

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR FFO.
Indexação
Resumo Criação, Região Metropolitana de Montes Claros, Composição, Município, Montes Claros, São João da Ponte, Capitão Enéias, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Mirabela. Criação, Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, Atendimento, Municípios, Região Metropolitana de Montes Claros. Substitutivo 1: Art. 1º: Criação, Região Metropolitana de Montes Claros, Composição, Município, Montes Claros, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Juramento, Glaucilândia, Itacambira, Guaraciama, Bocaiúva, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Mirabela., Patis, Japonvar, Lontra. Art. 2º: Colar Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros, Composição, Município, Varzelândia, Verdelândia, Riacho dos Machados, Porteirinha, Nova Porteirinha, Janaúba, Padre Carvalho, Josenópolis, Cristália, Botumirim, Olhos d ´Água, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, São João do Pacuí, Brasília de Minas, São Francisco, Pedras de Maria da Cruz e Ibiracatu. Art. 3º - 6º: Objetivo, Competência, Assembleia Metropolitana, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Agência de Desenvolvimento Metropolitano, Gestão, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 7º - 9º: Funcionamento, Agência de Desenvolvimento Metropolitano, Composição, Representante, Governo Estadual, Municípios, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 10 - 11: Competência, Composição, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 12: Competência, Agência de Desenvolvimento Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros. Art. 13 - 14: Criação, Objetivo, Recursos Financeiros, Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, Região Metropolitana de Montes Claros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1