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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 101/2026

Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis e aumenta o quantitativo de cargos nas carreiras da PCMG. (Dispõe sobre designação de policial civil aposentado para serviço ativo em condições que especifica.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
77 a favor 255 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei complementar que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis, para prever que o policial civil aposentado poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a critério do governador, com o objetivo de atender a necessidade especial relacionada às atividades da PCMG. Nessa hipótese, fará jus a gratificação mensal “pro labore” correspondente a 1/3 dos proventos da inatividade, terá os mesmos direitos e deveres dos policiais civis em atividade e ficará sujeito a todas as disposições legais aplicáveis. Substitutivo nº 1: Transforma a proposta em lei autônoma, em vez de lei modificativa, para incluir, além dos policiais civis, os policiais penais e os agentes de segurança socioeducativos aposentados entre os servidores abrangidos por suas disposições. Além disso, prevê que o pagamento de gratificação não incorpora aos proventos de aposentadoria ou repercute sobre outras vantagens, esclarece que a designação não gera novo vínculo efetivo nem altera a situação previdenciária e estabelece regras sobre prazo, prorrogação e hipóteses de revogação da designação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1