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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/2019

Altera a Lei Complementar 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências, e a Lei Complementar 81, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 151 2019 - Lei Complementar
25 a favor 57 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 151 2019 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2019
Origem Documento MSG 22 de 2019

Proposição de Lei PPC 159 2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 1º-2º: Alteração, Dispositivos, Competência Privativa, Organização Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Critérios, Nomeação, Competência, Advogado-Geral do Estado. Art. 4º : Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Criação, Carreira, Advocacia Pública do Estado, Critérios, Exercício, Cargo de Chefia, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Setor, Assessoria Jurídica, Administração Direta, Procuradoria, Autarquia, Fundação Pública. Art. 5º : Extinção, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Cargo de Chefia, Setor, Assessoria Jurídica, Administração Direta, Procuradoria, Autarquia, Fundação Pública. Art. 6º : Extinção, Verba de Representação, Cargo em Comissão, Corregedor, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 7º : Extinção, Cargo em Comissão, Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, Quadro de Pessoal, Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 8º : Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Criação, Cargo em Comissão, Procurador-Chefe, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 9º : Fixação, Critérios, Exercício, Cargo de Chefia, Gabinete, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 10 : Fixação, Critérios, Nomeação, Advogado-Geral Adjunto do Estado. Art. 11-14 : Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Competência, Critérios, Remoção, Designação, Cargo Público, Procurador do Estado, Carreira, Advocacia Pública do Estado, Observação, Competência, Procuradoria-Geral (PGA), Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Art. 15-16 : Extinção, Cargo Público, Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal, Advogado Regional do Estado de Contagem. Art. 17 : Criação, Quantitativo, Cargo Público, Assistente do Advogado-Geral do Estado. Art. 18-19 : Criação, Função, Coordenação, Unidade Administrativa, Assessoria Jurídica, Observação, Critérios, Quantitativo, Remuneração. Art. 20 : Criação, Estágio Profissionalizante, Aluno, Curso de Pós- Graduação, Direito, Autorização, Centro de Estudo, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Celebração, Convênio, Estabelecimento de Ensino, Ensino Superior. Art. 21 : Alteração, Dispositivos, Lei Delegada, Cargo em Comissão, Função Gratificada, Gratificação Temporária Estratégica, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 22 : Inciso I: Revogação, Dispositivos, Remuneração, Cargo Público, Corregedor, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Inciso II: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Remoção, Cargo Público, Procurador do Estado. Inciso III: Revogação, Lei Estadual, Criação, Verba Indenizatória, Procurador do Estado, Lotação, Distrito Federal (DF). Inciso IV: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Administrativa, Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria Regional. Revogação, Dispositivos, Critérios, Nomeação, Procurador-Geral do Estado. Inciso V: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Denominação, Procuradoria Regional, Distrito Federal (DF). Inciso VI: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Verba Indenizatória, Gratificação Complementar de Produtividade, Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Emenda 1: Acréscimo, Dispositivos, Autorização, Advogado-Geral do Estado, Realização, Acordo, Transação, Prevenção, Conclusão, Litígio, Ação Judicial. Emenda 2: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Competência, Procurador do Estado. Emenda 3: Previsão, Função Técnica, Assessoria Jurídica, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado, Órgão Autônomo, Administração Indireta, Executivo, Exceção, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública. Emenda 4: Competência, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Defesa, Auditor Fiscal, Gestor Fazendário (GEFAZ).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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