PL PROJETO DE LEI 98/2019
PL 98/2019
Agora
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Acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei 13199, de 29 de janeiro de 1999,
que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e inciso ao
art 3º da Lei 15082, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de
preservação permanente.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Veda a outorga de direitos de uso de recurso hídricos para operação de minerodutos e em algumas bacias fica vedado o uso de recursos hídricos pra irrigação por pivô central. Distribuído a 3 comissões: CJU MEN MAD.
Indexação
Resumo Art. 1° - Alteração, Lei Estadual, Definição, Objetivo, Política Estadual, Recurso Hídrico, Organização, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Acréscimo, Dispositivos, Definição, Recursos Hídricos, Especificação, Bacia Hidrográfica. Proibição, Concessão de Uso, Mineração. Art. 2° - Alteração, Lei Estadual, Definição, Critérios, Objetivo, Declaração, Rio, Preservação, Caráter Permanente. Acréscimo, Dispositivos, Proibição, Alteração, Exploração, Lavra de Minério, Exercício, Atividade, Ameaça, Extinção, Fauna Aquática, Equilíbrio Ecológico, Ecossistema, Utilização, Recurso Hídrico, Execução, Obra Civil, Serviço, Discordância, Objetivo, Declaração, Rio, Preservação, Caráter Permanente.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Veda a outorga de direitos de uso de recurso hídricos para operação de minerodutos e em algumas bacias fica vedado o uso de recursos hídricos pra irrigação por pivô central. Distribuído a 3 comissões: CJU MEN MAD.
Indexação
Resumo Art. 1° - Alteração, Lei Estadual, Definição, Objetivo, Política Estadual, Recurso Hídrico, Organização, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Acréscimo, Dispositivos, Definição, Recursos Hídricos, Especificação, Bacia Hidrográfica. Proibição, Concessão de Uso, Mineração. Art. 2° - Alteração, Lei Estadual, Definição, Critérios, Objetivo, Declaração, Rio, Preservação, Caráter Permanente. Acréscimo, Dispositivos, Proibição, Alteração, Exploração, Lavra de Minério, Exercício, Atividade, Ameaça, Extinção, Fauna Aquática, Equilíbrio Ecológico, Ecossistema, Utilização, Recurso Hídrico, Execução, Obra Civil, Serviço, Discordância, Objetivo, Declaração, Rio, Preservação, Caráter Permanente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/04/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira(redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira(redistribuído).
12/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
26/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 28/2/2019.
