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PL PROJETO DE LEI 911/2019

Dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores em conformidade com a segurança veicular e ambiental e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º: Declaração, Proprietário, Segurança, Veículo Automotor. Art. 2º: Autorização, Proprietário, Licenciamento, Veículo Automotor, Sítio Eletrônico, Recolhimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), Emissão, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Proibição, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Negação, Licenciamento, Veículo Automotor, Hipótese, Proprietário, Inadimplência, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Multa, Trânsito. Art. 3º: Proibição, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Negação, Licenciamento, Veículo Automotor, Motivo, Ausência, Vistoria. Art. 4º: Obrigatoriedade, Proprietário, Veículo Automotor, Utilização, Gás Combustível, Vistoria, Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Necessidade, Apresentação, Certificado, Segurança, Obtenção, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Art. 5º: Fixação, Limite de Prazo, Proprietário, Apresentação, Veículo Automotor, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Hipótese, Apuração, Infração, Fiscalização, Transporte e Trânsito, Processamento, Multa, Proibição, Circulação. Art. 6º: Exclusão, Aplicabilidade, Dispositivos, Lei Estadual, Veículo, Transporte Escolar, Transporte de Carga, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário.

Documentos

Tramitação
3
2
1