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PL PROJETO DE LEI 879/2015

Dispõe sobre a instalação de medição individualizada do consumo de energia elétrica nas edificações prediais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem Documento PL 325 de 2011

Proposições relacionadas Documento RQO 2863 de 2017

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 325 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de medição individualizada do consumo de energia elétrica em edifícios residenciais, comerciais ou de uso misto, desde que solicitada pelo síndico ou responsável. As adaptações necessárias para a individualização são de responsabilidade do solicitante, e a medição global do consumo para áreas comuns do edifício continuará a ser realizada. Prevê também que os medidores individuais sejam instalados em locais de fácil acesso e que o prestador de serviço de energia tenha livre acesso para leitura e manutenção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1