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PL PROJETO DE LEI 868/2019

Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na análise e aprovação de documentação para aquisição de imóveis por meio dos programas habitacionais do Estado.
Situação atual: Anexado
Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a Documento PL 173 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica na análise e aprovação de documentos para a aquisição de imóveis através dos programas habitacionais do Estado. Para se beneficiar, a mulher deve apresentar uma certidão comprovando ação penal contra o agressor ou a instauração de inquérito policial com base na Lei Maria da Penha, além de um relatório de um assistente social do CRAS.

Documentos

Tramitação
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