PL PROJETO DE LEI 868/2019
PL 868/2019
Agora
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Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na
análise e aprovação de documentação para aquisição de imóveis por meio
dos programas habitacionais do Estado.
Situação atual:
Anexado
Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a
PL 173 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica na análise e aprovação de documentos para a aquisição de imóveis através dos programas habitacionais do Estado. Para se beneficiar, a mulher deve apresentar uma certidão comprovando ação penal contra o agressor ou a instauração de inquérito policial com base na Lei Maria da Penha, além de um relatório de um assistente social do CRAS.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica na análise e aprovação de documentos para a aquisição de imóveis através dos programas habitacionais do Estado. Para se beneficiar, a mulher deve apresentar uma certidão comprovando ação penal contra o agressor ou a instauração de inquérito policial com base na Lei Maria da Penha, além de um relatório de um assistente social do CRAS.
Documentos
Tramitação
19/06/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2019, pág 20. Anexe-se ao PL 173 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2019, pág 20. Anexe-se ao PL 173 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.