Voltar

PL PROJETO DE LEI 863/2019

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23959 2021 - Lei Ordinária
10 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23959 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Proposição de Lei PRL 24902 2021
Proposições relacionadas Documento PL 917 de 2019

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DEC APU.
Indexação
Resumo Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica em Minas Gerais, alinhada à Lei Federal nº 13.874/2019. Seu objetivo é garantir a liberdade econômica e regular a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Destaca princípios como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a presunção de boa-fé dos particulares e a intervenção mínima do Estado. Ela se aplica a atos públicos de liberação de atividades econômicas, como licenças e autorizações. Assegura também que, ao solicitar a liberação de atividades, o cidadão será informado do prazo máximo para a análise do pedido, com exceções para situações como questões tributárias e atividades mineradoras. Além disso, promove a simplificação de formalidades e procedimentos pela administração pública, e permite que o Estado colabore com municípios e a iniciativa privada para desburocratizar processos. Outra disposição relevante é a possibilidade de facilitar ou adiar o pagamento de taxas para pessoas de baixa renda que pretendem iniciar atividades econômicas. Por fim, antes de alterar ou criar normas de interesse econômico geral, o Estado deverá realizar uma análise de impacto regulatório, avaliando os possíveis efeitos econômicos dessas ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1