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PL PROJETO DE LEI 861/2019

Dispõe sobre a suspensão compulsória e a recusa de matrícula nos estabelecimentos de ensino superior da rede pública de discente condenado administrativa ou judicialmente em casos de depredação do patrimônio do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a suspensão compulsória e a recusa de matrícula em instituições de ensino superior da rede pública estadual para estudantes condenados administrativa ou judicialmente por depredação do patrimônio público do Estado, enquanto durarem os efeitos da condenação. O discente tem o direito de apresentar alegações e documentos antes da decisão, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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