Voltar

PL PROJETO DE LEI 857/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de psicólogo escolar nas redes públicas de ensino fundamental e médio no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a Documento PL 845 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da presença de psicólogos nas escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio do Estado. Esses profissionais atuarão junto a alunos, professores, famílias e equipes técnicas, com o objetivo de melhorar o desenvolvimento humano dos estudantes, a relação entre professores e alunos, e a qualidade do processo educacional. As funções do psicólogo incluem intervenções preventivas e, quando necessário, a recomendação de atendimento clínico. A regulamentação definirá a proporção de alunos por psicólogo, garantindo pelo menos um profissional por escola. O sistema estadual de ensino terá um prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para implementar suas disposições. O objetivo é combater desafios como a violência escolar e melhorar a convivência e o aprendizado, propondo que os psicólogos abordem não apenas os aspectos individuais dos alunos, mas também questões institucionais, curriculares e pedagógicas.

Documentos

Tramitação
2
1