PL PROJETO DE LEI 85/2023
PL 85/2023
Agora
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Obriga os planos de saúde públicos e privados a manterem e compartilharem
entre si e com o Sistema Único de Saúde - SUS - banco de dados com
informações médicas sobre seus pacientes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões; CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga os planos de saúde públicos e privados que operem no Estado a manterem informações médicas de seus clientes e respectivos dependentes em banco de dados interligado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Os planos deverão manter obrigatoriamente no banco de dados as seguintes informações: histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos; histórico de alergias a medicamentos com especial atenção aos anestésicos; histórico de reações alérgicas; tipo sanguíneo; e exames médicos em geral. Dados pessoais não poderão constar no banco de dados, sendo feita a indexação pelo nome do paciente, e, nos casos de homonímia, pelo nome da mãe.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões; CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga os planos de saúde públicos e privados que operem no Estado a manterem informações médicas de seus clientes e respectivos dependentes em banco de dados interligado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Os planos deverão manter obrigatoriamente no banco de dados as seguintes informações: histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos; histórico de alergias a medicamentos com especial atenção aos anestésicos; histórico de reações alérgicas; tipo sanguíneo; e exames médicos em geral. Dados pessoais não poderão constar no banco de dados, sendo feita a indexação pelo nome do paciente, e, nos casos de homonímia, pelo nome da mãe.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
03/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
28/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
