PL PROJETO DE LEI 812/2015
PL 812/2015
Agora
Carregando mensagem...
Estabelece a obrigatoriedade do poder público de instalar detector de
metal em escolas públicas.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
PL 1808 de 2011
Anexada a
PL 867 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1808 2011. Anexado ao Projeto de Lei nº 396 2015.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Escola Pública, Ensino Público Estadual, Instalação, Detector de Metais, Acesso, Entrada.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
Anexada a
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1808 2011. Anexado ao Projeto de Lei nº 396 2015.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Escola Pública, Ensino Público Estadual, Instalação, Detector de Metais, Acesso, Entrada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/09/2015
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI e tendo em vista a retirada de tramitação do Projeto de Lei 396 2015, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 867 2015, de autoria do Dep. Arlen Santiago, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 14.
Plenário
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI e tendo em vista a retirada de tramitação do Projeto de Lei 396 2015, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 867 2015, de autoria do Dep. Arlen Santiago, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 14.
31/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 42. Anexe-se ao PL 396 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 42. Anexe-se ao PL 396 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
