PL PROJETO DE LEI 805/2015
Proíbe a prática de tatuagem e piercing em menores de idade, sem a
autorização dos pais ou responsáveis.
Situação atual:
Retirado de tramitação
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
PL 3505 de 2012
Proposições relacionadas
RQO 2068 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3505 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Tatuagem, Adorno, Destinação, Menor, Obrigatoriedade, Autorização, Pais, Responsável Legal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3505 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Tatuagem, Adorno, Destinação, Menor, Obrigatoriedade, Autorização, Pais, Responsável Legal.
Documentos
Tramitação
16/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 13.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 13.
13/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
31/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2015.
