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PL PROJETO DE LEI 778/2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - realize obras e intervenções em vias públicas.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições relacionadas Documento PL 5021 de 2018

Observação Silegis Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - realize obras e intervenções em vias públicas. A Copasa deverá comunicar com antecedência ao ente federativo responsável sobre intervenções que causem interrupção de trânsito, fornecimento de água ou deterioração de vias públicas. A comunicação deve incluir a duração esperada, as vias afetadas e o motivo da intervenção, com antecedência mínima de 48 horas, exceto em casos de urgência. Após a conclusão das obras, a Copasa deve informar imediatamente ao ente responsável. A Copasa é obrigada a reparar danos nas vias públicas com materiais de qualidade igual ou superior aos originais e deve iniciar a recomposição em até 24 horas após o término da obra principal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1