PL PROJETO DE LEI 778/2019
PL 778/2019
Agora
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Dispõe sobre prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - Copasa - realize obras e intervenções em vias públicas.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições relacionadas
PL 5021 de 2018
Observação Silegis Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - realize obras e intervenções em vias públicas. A Copasa deverá comunicar com antecedência ao ente federativo responsável sobre intervenções que causem interrupção de trânsito, fornecimento de água ou deterioração de vias públicas. A comunicação deve incluir a duração esperada, as vias afetadas e o motivo da intervenção, com antecedência mínima de 48 horas, exceto em casos de urgência. Após a conclusão das obras, a Copasa deve informar imediatamente ao ente responsável. A Copasa é obrigada a reparar danos nas vias públicas com materiais de qualidade igual ou superior aos originais e deve iniciar a recomposição em até 24 horas após o término da obra principal.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições relacionadas
Observação Silegis Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - realize obras e intervenções em vias públicas. A Copasa deverá comunicar com antecedência ao ente federativo responsável sobre intervenções que causem interrupção de trânsito, fornecimento de água ou deterioração de vias públicas. A comunicação deve incluir a duração esperada, as vias afetadas e o motivo da intervenção, com antecedência mínima de 48 horas, exceto em casos de urgência. Após a conclusão das obras, a Copasa deve informar imediatamente ao ente responsável. A Copasa é obrigada a reparar danos nas vias públicas com materiais de qualidade igual ou superior aos originais e deve iniciar a recomposição em até 24 horas após o término da obra principal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 5021 2018 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 5021 2018 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 38.
29/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/5/2019, pág 14. Anexe-se ao PL 5021 2018, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/5/2019, pág 14. Anexe-se ao PL 5021 2018, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.


