PL PROJETO DE LEI 730/2023
PL 730/2023
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Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome de
Ehlers-Danlos - SED - ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade -
TEH.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
15 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para ações do Estado em relação à síndrome e aos transtornos mencionados, enfatizando a promoção da intersetorialidade, equidade e proteção da pessoa. Substitutivo nº 2: Retira as definições das síndromes e adiciona, entre as diretrizes das ações do Estado, a garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao encaminhamento na rede pública de saúde, ao atendimento multiprofissional e ao tratamento integral, além do estímulo à realização de pesquisas. Substitutivo nº 3: Acrescenta, entre as diretrizes das ações do Estado, o incentivo a campanhas de informação e conscientização sobre a Síndrome de Ehlers-Danlos – SED – e a Síndrome de Hipermobilidade, e o estímulo à inserção de pessoas com as referidas síndromes no mercado de trabalho. Além disso, insere novamente as definições das síndromes na proposta.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para ações do Estado em relação à síndrome e aos transtornos mencionados, enfatizando a promoção da intersetorialidade, equidade e proteção da pessoa. Substitutivo nº 2: Retira as definições das síndromes e adiciona, entre as diretrizes das ações do Estado, a garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao encaminhamento na rede pública de saúde, ao atendimento multiprofissional e ao tratamento integral, além do estímulo à realização de pesquisas. Substitutivo nº 3: Acrescenta, entre as diretrizes das ações do Estado, o incentivo a campanhas de informação e conscientização sobre a Síndrome de Ehlers-Danlos – SED – e a Síndrome de Hipermobilidade, e o estímulo à inserção de pessoas com as referidas síndromes no mercado de trabalho. Além disso, insere novamente as definições das síndromes na proposta.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
08/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2025, pág 30.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2025, pág 30.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
24/04/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 98.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 98.
06/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
27/02/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
27/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/2/2024, pág 48.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/2/2024, pág 48.
26/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
30/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.