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PL PROJETO DE LEI 727/2019

Altera a Lei 23137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 3777 de 2023

Observação Altera o art. 1º e o art. 2º, modificando condições para recebimento de indenização, assegurando oitiva do interessado antes de apuração de danos e dispondo sobre composição de órgão criado para fins da lei. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a efetividade do direito ao pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. A política de combate à hanseníase, que perdurou durante muitos anos no Brasil, tinha como uma das diretrizes o isolamento das pessoas com hanseníase nos sanatórios e leprosários. Por determinação legal, desde 1920, também eram afastados compulsoriamente os seus filhos, inclusive recém-nascidos, e todos eles permaneciam sob o controle do Estado. Em 2007, o governo federal reconheceu a violação de direitos humanos decorrente das ações institucionais e legais que resultaram na segregação compulsória dos doentes e instituiu uma medida indenizatória em benefício dos ex-portadores de hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1