PL PROJETO DE LEI 727/2019
PL 727/2019
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Altera a Lei 23137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o
pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase
submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2019
Proposições relacionadas
RQN 3777 de 2023
Observação Altera o art. 1º e o art. 2º, modificando condições para recebimento de indenização, assegurando oitiva do interessado antes de apuração de danos e dispondo sobre composição de órgão criado para fins da lei. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a efetividade do direito ao pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. A política de combate à hanseníase, que perdurou durante muitos anos no Brasil, tinha como uma das diretrizes o isolamento das pessoas com hanseníase nos sanatórios e leprosários. Por determinação legal, desde 1920, também eram afastados compulsoriamente os seus filhos, inclusive recém-nascidos, e todos eles permaneciam sob o controle do Estado. Em 2007, o governo federal reconheceu a violação de direitos humanos decorrente das ações institucionais e legais que resultaram na segregação compulsória dos doentes e instituiu uma medida indenizatória em benefício dos ex-portadores de hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2019
Proposições relacionadas
Observação Altera o art. 1º e o art. 2º, modificando condições para recebimento de indenização, assegurando oitiva do interessado antes de apuração de danos e dispondo sobre composição de órgão criado para fins da lei. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a efetividade do direito ao pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. A política de combate à hanseníase, que perdurou durante muitos anos no Brasil, tinha como uma das diretrizes o isolamento das pessoas com hanseníase nos sanatórios e leprosários. Por determinação legal, desde 1920, também eram afastados compulsoriamente os seus filhos, inclusive recém-nascidos, e todos eles permaneciam sob o controle do Estado. Em 2007, o governo federal reconheceu a violação de direitos humanos decorrente das ações institucionais e legais que resultaram na segregação compulsória dos doentes e instituiu uma medida indenizatória em benefício dos ex-portadores de hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Documentos
Tramitação
04/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
04/10/2023
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
04/10/2023
Requerimento do Dep. Eduardo Azevedo solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 6/10/2023, pág 37.
Plenário
Requerimento do Dep. Eduardo Azevedo solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 6/10/2023, pág 37.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
16/06/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Doutor Wilson Batista. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relator: Dep. Doutor Wilson Batista. Retirado de pauta a requerimento do relator.
17/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relator: Dep. Doutor Wilson Batista.
10/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 72. Recebido na SAU em 17/12/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 72. Recebido na SAU em 17/12/2019.
03/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído). Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído). Prorrogação do prazo regimental do relator.
26/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento da Dep. Celise Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento da Dep. Celise Laviola.
27/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (proposição redistribuída).
16/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2019, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 20/5/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2019, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 20/5/2019.