PL PROJETO DE LEI 684/2015
Estabelece a obrigatoriedade de serviços de segurança profissional nos
locais onde existem correspondentes bancários no âmbito do Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Proposições relacionadas
RQO 45 de 2019
Anexada a
PL 4214 de 2017
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Instituição Financeira, Contratação, Serviço de Vigilância, Objetivo, Garantia, Segurança, Usuário, Empregado, Proprietário.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Instituição Financeira, Contratação, Serviço de Vigilância, Objetivo, Garantia, Segurança, Usuário, Empregado, Proprietário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/06/2019
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
02/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 4214 2017, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 4214 2017, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
20/02/2019
Requerimento do Dep. Antonio Carlos Arantes solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 47.
Plenário
Requerimento do Dep. Antonio Carlos Arantes solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 47.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
11/05/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Retirado de pauta a requerimento do relator.
26/04/2016
Decisão da Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticads até o momento. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 26.
Plenário
Decisão da Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticads até o momento. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 26.
31/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
25/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
