Voltar

PL PROJETO DE LEI 683/2019

Dispõe sobre o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de família adotiva.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2019
Proposições relacionadas Documento PL 652 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 652 de 2019

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Permite que crianças e adolescentes sob a guarda provisória de uma família adotiva utilizem um "nome afetivo" nos cadastros de diversas instituições, como escolas, unidades de saúde, espaços culturais e religiosos, antes da finalização do processo de adoção. O nome afetivo, escolhido pela criança ou pela família adotiva, será usado junto ao nome civil, que será restrito para fins administrativos.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1