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PL PROJETO DE LEI 652/2019

Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva nas hipóteses que especifica.
Situação atual: Anexado
373 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2019
Proposições relacionadas Documento PL 683 de 2019
Documento RQN 298 de 2023

Anexada a Documento PL 683 de 2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Propõe a adoção do "nome afetivo" em registros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes sob guarda de famílias adotivas, antes da finalização oficial da adoção. Visa permitir que essas crianças utilizem o nome pelo qual já são conhecidas no ambiente familiar, antes do término do processo legal, facilitando sua integração social e identidade durante o período de adoção.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1