PL PROJETO DE LEI 681/2019
Concede atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados
do Estado, às pessoas com doenças graves e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2019
Proposições relacionadas
RQO 461 de 2019
RQO 508 de 2019
Anexada a
PL 328 de 2019
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Setor Privado, Setor Público, Atendimento Prioritário, Paciente, Doente, Doença Grave.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Setor Privado, Setor Público, Atendimento Prioritário, Paciente, Doente, Doença Grave.
Documentos
Tramitação
04/09/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
22/05/2019
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 24/5/2019, pág 12.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 24/5/2019, pág 12.
14/05/2019
Requerimento do Dep. Bruno Engler solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 328 2019. Indeferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 16/5/2019, pág 26.
Plenário
Requerimento do Dep. Bruno Engler solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 328 2019. Indeferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 16/5/2019, pág 26.
02/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2019, pág 3. Anexe-se ao PL 328 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2019, pág 3. Anexe-se ao PL 328 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.