PL PROJETO DE LEI 680/2019
PL 680/2019
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Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária -
Contribuinte Legal -, define princípios para o relacionamento entre os
contribuintes e o Estado, estabelece regras de conformidade tributária e
dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Contribuinte Legal -, visando estabelecer um relacionamento baseado na confiança entre contribuintes e a Administração Tributária. Ele propõe a simplificação do sistema tributário, maior transparência e previsibilidade nas relações tributárias, e a promoção de uma concorrência leal. Para implementar esses princípios, cria diretrizes e ações para facilitar a autorregularização fiscal, reduzir custos de conformidade, melhorar a comunicação e simplificar a legislação tributária. Entre as ações, inclui-se a transparência nos critérios de classificação dos contribuintes, o fortalecimento institucional da Administração Tributária e a capacitação dos servidores. Os contribuintes serão classificados em categorias ("A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC") de acordo com sua conformidade fiscal, considerando obrigações vencidas, aderência entre escrituração e documentos fiscais, e o perfil de seus fornecedores. Essa classificação será revisada periodicamente e pode influenciar benefícios e contrapartidas, como simplificação de processos e facilitação de pagamentos. Incentiva também a autorregularização dos contribuintes, oferecendo serviços de orientação e campanhas educativas. Estabelece ainda um regime especial para devedores contumazes, com medidas específicas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e proteger a arrecadação do Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Contribuinte Legal -, visando estabelecer um relacionamento baseado na confiança entre contribuintes e a Administração Tributária. Ele propõe a simplificação do sistema tributário, maior transparência e previsibilidade nas relações tributárias, e a promoção de uma concorrência leal. Para implementar esses princípios, cria diretrizes e ações para facilitar a autorregularização fiscal, reduzir custos de conformidade, melhorar a comunicação e simplificar a legislação tributária. Entre as ações, inclui-se a transparência nos critérios de classificação dos contribuintes, o fortalecimento institucional da Administração Tributária e a capacitação dos servidores. Os contribuintes serão classificados em categorias ("A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC") de acordo com sua conformidade fiscal, considerando obrigações vencidas, aderência entre escrituração e documentos fiscais, e o perfil de seus fornecedores. Essa classificação será revisada periodicamente e pode influenciar benefícios e contrapartidas, como simplificação de processos e facilitação de pagamentos. Incentiva também a autorregularização dos contribuintes, oferecendo serviços de orientação e campanhas educativas. Estabelece ainda um regime especial para devedores contumazes, com medidas específicas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e proteger a arrecadação do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2019
Remessa do Ofício 3849 2019 SGM ao Sr Deputado Federal Bilac Pinto, Secretário de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3849 2019 SGM ao Sr Deputado Federal Bilac Pinto, Secretário de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
03/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Fazenda.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Fazenda.
03/06/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis.
29/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/5/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 31/5/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/5/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 31/5/2019.
