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PL PROJETO DE LEI 680/2019

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Contribuinte Legal -, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado, estabelece regras de conformidade tributária e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Contribuinte Legal -, visando estabelecer um relacionamento baseado na confiança entre contribuintes e a Administração Tributária. Ele propõe a simplificação do sistema tributário, maior transparência e previsibilidade nas relações tributárias, e a promoção de uma concorrência leal. Para implementar esses princípios, cria diretrizes e ações para facilitar a autorregularização fiscal, reduzir custos de conformidade, melhorar a comunicação e simplificar a legislação tributária. Entre as ações, inclui-se a transparência nos critérios de classificação dos contribuintes, o fortalecimento institucional da Administração Tributária e a capacitação dos servidores. Os contribuintes serão classificados em categorias ("A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC") de acordo com sua conformidade fiscal, considerando obrigações vencidas, aderência entre escrituração e documentos fiscais, e o perfil de seus fornecedores. Essa classificação será revisada periodicamente e pode influenciar benefícios e contrapartidas, como simplificação de processos e facilitação de pagamentos. Incentiva também a autorregularização dos contribuintes, oferecendo serviços de orientação e campanhas educativas. Estabelece ainda um regime especial para devedores contumazes, com medidas específicas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e proteger a arrecadação do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1