PL PROJETO DE LEI 672/2023
PL 672/2023
Agora
Carregando mensagem...
Concede isenção do ICMS sobre as operações internas com cadeira de rodas
elétrica para pessoas com deficiência motora ou obesas, no âmbito do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a
PL 4952 de 2018
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS – pessoas com deficiência motora ou obesas para aquisição de cadeira de rodas elétrica.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS – pessoas com deficiência motora ou obesas para aquisição de cadeira de rodas elétrica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/11/2023
Ofício do presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, encaminhando moção de apoio ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 50.
Plenário
Ofício do presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, encaminhando moção de apoio ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 50.
23/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 49. Anexe-se ao PL 4952 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 49. Anexe-se ao PL 4952 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.