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PL PROJETO DE LEI 653/2019

Dispõe sobre a implementação da jornada em tempo integral nas escolas da rede estadual de ensino público do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2019
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a implementação da jornada em tempo integral nas escolas da rede estadual de ensino público. O objetivo é ampliar a permanência dos alunos nas escolas, oferecendo uma formação mais completa, que inclui atividades pedagógicas, esportivas, culturais, tecnológicas e de convivência social. A educação integral deverá contemplar uma jornada diária de 7 a 10 horas, com um mínimo de 35 horas semanais, e atender, inicialmente, pelo menos 10% das matrículas no ensino fundamental e médio. Além disso, prevê que as escolas desenvolvam atividades educativas diversificadas em consonância com as necessidades dos estudantes e orientações do Programa Mais Educação do Ministério da Educação - MEC.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1