PL PROJETO DE LEI 630/2019
Autoriza os agentes da Guarda Municipal a lavrarem autos de infração
de trânsito referentes a estacionamento irregular de veículos no Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Autorização, Agente, Guarda Municipal, Lavratura, Infração, Trânsito, Irregularidade, Estacionamento, Veículo.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/04/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Autorização, Agente, Guarda Municipal, Lavratura, Infração, Trânsito, Irregularidade, Estacionamento, Veículo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/06/2019
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
04/06/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2019, pág 63.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2019, pág 63.
17/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
10/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/4/2019, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 12/4/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/4/2019, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 12/4/2019.