PL PROJETO DE LEI 6154/2026
PL 6154/2026
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Institui o Programa Estadual de Reaproveitamento de Material Fresado de Pavimentação e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD TCO FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Programa Estadual de Reaproveitamento de Material Fresado de Pavimentação, destinado a incentivar a reutilização do material resultante da remoção de pavimentos asfálticos em obras de infraestrutura rodoviária. O material fresado deve observar prioridade para reutilização na própria obra ou em outros trechos da malha rodoviária, e sua aplicação pode incluir manutenção de estradas vicinais e rurais, recuperação de trechos com problemas de trafegabilidade e melhoria de acessos a equipamentos públicos. O Poder Executivo pode instituir o Banco Estadual de Material Fresado para registrar e gerenciar informações como localização, quantidade e características técnicas do material. Os Municípios podem manifestar interesse no recebimento do material para utilização em obras e serviços públicos de infraestrutura viária, considerando-se critérios como proximidade e relevância da via.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD TCO FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Programa Estadual de Reaproveitamento de Material Fresado de Pavimentação, destinado a incentivar a reutilização do material resultante da remoção de pavimentos asfálticos em obras de infraestrutura rodoviária. O material fresado deve observar prioridade para reutilização na própria obra ou em outros trechos da malha rodoviária, e sua aplicação pode incluir manutenção de estradas vicinais e rurais, recuperação de trechos com problemas de trafegabilidade e melhoria de acessos a equipamentos públicos. O Poder Executivo pode instituir o Banco Estadual de Material Fresado para registrar e gerenciar informações como localização, quantidade e características técnicas do material. Os Municípios podem manifestar interesse no recebimento do material para utilização em obras e serviços públicos de infraestrutura viária, considerando-se critérios como proximidade e relevância da via.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/10/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
14/10/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 176. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 176. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
