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PL PROJETO DE LEI 6139/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, presencial ou por atendimento remoto em tempo real, nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a Documento PL 3306 de 2025
Indexação
Resumo O Projeto institui a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares públicos e privados garantirem às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o atendimento por meio de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Para o cumprimento, os hospitais podem optar pela presença física de tradutor e intérprete de Libras habilitado em seu quadro ou pela intermediação de comunicação via central virtual de tradução e interpretação em Libras, prestada em tempo real por meio de videochamada ou plataforma digital. Essa modalidade remota deve assegurar conexão estável, sigilo das informações médicas e canal exclusivo para atendimento de urgência e emergência. Os profissionais devem possuir formação técnica ou superior específica, ou certificação de proficiência em Libras reconhecida, e os serviços de saúde devem afixar cartazes ou avisos informativos sobre a disponibilidade do serviço em locais de fácil visualização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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