PL PROJETO DE LEI 6139/2026
PL 6139/2026
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, presencial ou por atendimento remoto em tempo real, nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
PL 3306 de 2025
Indexação
Resumo O Projeto institui a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares públicos e privados garantirem às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o atendimento por meio de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Para o cumprimento, os hospitais podem optar pela presença física de tradutor e intérprete de Libras habilitado em seu quadro ou pela intermediação de comunicação via central virtual de tradução e interpretação em Libras, prestada em tempo real por meio de videochamada ou plataforma digital. Essa modalidade remota deve assegurar conexão estável, sigilo das informações médicas e canal exclusivo para atendimento de urgência e emergência. Os profissionais devem possuir formação técnica ou superior específica, ou certificação de proficiência em Libras reconhecida, e os serviços de saúde devem afixar cartazes ou avisos informativos sobre a disponibilidade do serviço em locais de fácil visualização.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O Projeto institui a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares públicos e privados garantirem às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o atendimento por meio de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Para o cumprimento, os hospitais podem optar pela presença física de tradutor e intérprete de Libras habilitado em seu quadro ou pela intermediação de comunicação via central virtual de tradução e interpretação em Libras, prestada em tempo real por meio de videochamada ou plataforma digital. Essa modalidade remota deve assegurar conexão estável, sigilo das informações médicas e canal exclusivo para atendimento de urgência e emergência. Os profissionais devem possuir formação técnica ou superior específica, ou certificação de proficiência em Libras reconhecida, e os serviços de saúde devem afixar cartazes ou avisos informativos sobre a disponibilidade do serviço em locais de fácil visualização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/10/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 168. Anexe-se ao PL 3306 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 168. Anexe-se ao PL 3306 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
