PL PROJETO DE LEI 6138/2026
PL 6138/2026
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Institui o Polo de Desenvolvimento Sustentável da Apicultura e da Meliponicultura do Território da Serra Geral Mineira.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo O Projeto institui o Polo de Desenvolvimento Sustentável da Apicultura e da Meliponicultura do Território da Serra Geral Mineira, com a finalidade de estimular a produção, o processamento e a comercialização de produtos apícolas e melipônicos, promovendo a conservação ambiental e a inclusão socioeconômica para a agricultura familiar e comunidades tradicionais, priorizando a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS – do Córrego dos Vales. Para a consecução de seus objetivos, compete ao Poder Executivo, em articulação com órgãos ambientais, de assistência técnica e entidades locais, prestar assistência técnica, viabilizar linhas de crédito e fomentar a infraestrutura de extração, processamento e envasamento, além de incentivar a pesquisa científica e a inovação tecnológica. A norma também prevê instrumentos como crédito rural diferenciado, parcerias com universidades e o estímulo à inserção do mel e derivados em programas de compras públicas. O Poder Executivo pode instituir um Comitê Gestor do Polo e deve regulamentar a lei no prazo de cento e vinte dias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo O Projeto institui o Polo de Desenvolvimento Sustentável da Apicultura e da Meliponicultura do Território da Serra Geral Mineira, com a finalidade de estimular a produção, o processamento e a comercialização de produtos apícolas e melipônicos, promovendo a conservação ambiental e a inclusão socioeconômica para a agricultura familiar e comunidades tradicionais, priorizando a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS – do Córrego dos Vales. Para a consecução de seus objetivos, compete ao Poder Executivo, em articulação com órgãos ambientais, de assistência técnica e entidades locais, prestar assistência técnica, viabilizar linhas de crédito e fomentar a infraestrutura de extração, processamento e envasamento, além de incentivar a pesquisa científica e a inovação tecnológica. A norma também prevê instrumentos como crédito rural diferenciado, parcerias com universidades e o estímulo à inserção do mel e derivados em programas de compras públicas. O Poder Executivo pode instituir um Comitê Gestor do Polo e deve regulamentar a lei no prazo de cento e vinte dias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/10/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
14/10/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 164. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 164. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
