PL PROJETO DE LEI 6122/2026
PL 6122/2026
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre fortalecimento da assistência técnica e da extensão rural pública e gratuita no Estado, institui o Fundo Estadual de Investimento para a Agricultura Familiar e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
PL 2725 de 2015
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre o fortalecimento da assistência técnica e extensão rural – Ater – pública e gratuita, e institui o Fundo Estadual de Investimento para a Agricultura Familiar. Essa assistência tem a finalidade de ampliação da cobertura, melhoria da qualidade dos serviços, valorização dos empregados públicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – e promoção do desenvolvimento rural sustentável. Estabelece princípios e objetivos, além de apresentar a organização e a governança estadual da ATER. A norma trata também da estrutura e da valorização profissional, do desenvolvimento social, da educação e da juventude rural, do financiamento permanente e do cofinanciamento, do Fundo Estadual de Investimento para Agricultura Familiar, além do planejamento, do monitoramento e da transparência.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre o fortalecimento da assistência técnica e extensão rural – Ater – pública e gratuita, e institui o Fundo Estadual de Investimento para a Agricultura Familiar. Essa assistência tem a finalidade de ampliação da cobertura, melhoria da qualidade dos serviços, valorização dos empregados públicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – e promoção do desenvolvimento rural sustentável. Estabelece princípios e objetivos, além de apresentar a organização e a governança estadual da ATER. A norma trata também da estrutura e da valorização profissional, do desenvolvimento social, da educação e da juventude rural, do financiamento permanente e do cofinanciamento, do Fundo Estadual de Investimento para Agricultura Familiar, além do planejamento, do monitoramento e da transparência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/10/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 120. Anexe-se ao PL 2725 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 120. Anexe-se ao PL 2725 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
