PL PROJETO DE LEI 6041/2026
PL 6041/2026
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Dispõe sobre a vedação da destinação de recursos públicos estaduais, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, ao programa de formação institucional denominado Escola de Masculinidade, quando não houver relação direta com as atribuições constitucionais e legais essenciais do órgão.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O Projeto veda a destinação de recursos públicos à Defensoria Pública para o programa de formação institucional denominado “Escola de Masculinidade”, quando sua finalidade não estiver diretamente relacionada às competências constitucionais e legais do órgão, observando o princípio da eficiência administrativa. Além disso, os órgãos e as entidades da administração pública devem revisar seus programas institucionais para adequá-los às suas atribuições constitucionais e legais, com base nos princípios do interesse público, da economicidade, da eficiência e da legalidade.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O Projeto veda a destinação de recursos públicos à Defensoria Pública para o programa de formação institucional denominado “Escola de Masculinidade”, quando sua finalidade não estiver diretamente relacionada às competências constitucionais e legais do órgão, observando o princípio da eficiência administrativa. Além disso, os órgãos e as entidades da administração pública devem revisar seus programas institucionais para adequá-los às suas atribuições constitucionais e legais, com base nos princípios do interesse público, da economicidade, da eficiência e da legalidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/08/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2026, pág 102. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2026, pág 102. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
