PL PROJETO DE LEI 6030/2026
PL 6030/2026
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Institui o Programa de Combate à Cristofobia no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Anexada a
PL 357 de 2023
Indexação
Resumo O projeto institui o Programa de Combate à Cristofobia, com o objetivo de garantir o respeito à fé cristã, prevenir e combater a discriminação contra cristãos e promover a convivência pacífica entre as diversas crenças e religiões. Para tanto, o programa prevê diretrizes como a promoção de ações educativas, o estabelecimento de parcerias, o fomento ao diálogo inter-religioso, a disponibilização de canais de denúncia e a formação continuada de profissionais das áreas de educação, saúde, segurança pública e assistência social para o respeito à liberdade religiosa e o enfrentamento da cristofobia. Além disso, veda a prática de atos de discriminação contra cristãos, incluindo símbolos, locais de culto ou demais manifestações da fé, estabelecendo multa em caso de descumprimento. Por fim, autoriza a criação de banco de dados para registro de ocorrências, a realização de pesquisas e o desenvolvimento de ações com foco na proteção aos evangélicos e outras comunidades cristãs vulneráveis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto institui o Programa de Combate à Cristofobia, com o objetivo de garantir o respeito à fé cristã, prevenir e combater a discriminação contra cristãos e promover a convivência pacífica entre as diversas crenças e religiões. Para tanto, o programa prevê diretrizes como a promoção de ações educativas, o estabelecimento de parcerias, o fomento ao diálogo inter-religioso, a disponibilização de canais de denúncia e a formação continuada de profissionais das áreas de educação, saúde, segurança pública e assistência social para o respeito à liberdade religiosa e o enfrentamento da cristofobia. Além disso, veda a prática de atos de discriminação contra cristãos, incluindo símbolos, locais de culto ou demais manifestações da fé, estabelecendo multa em caso de descumprimento. Por fim, autoriza a criação de banco de dados para registro de ocorrências, a realização de pesquisas e o desenvolvimento de ações com foco na proteção aos evangélicos e outras comunidades cristãs vulneráveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/08/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2026, pág 90. Anexe-se ao PL 357 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2026, pág 90. Anexe-se ao PL 357 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
