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PL PROJETO DE LEI 6027/2026

Autoriza o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais a transferir recursos para custeio de despesas do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil - CCOGE - e do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil - Consepre.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 28116 2026, do Tribunal de Justiça.
Indexação
Resumo O projeto autoriza o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG – a transferir, anualmente, recursos ao Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – CCOGE – e ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – Consepre –, correspondentes às respectivas anuidades destinadas ao custeio de despesas. Condiciona as transferências à celebração de convênios específicos e ao cumprimento das exigências legais aplicáveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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