PL PROJETO DE LEI 6/2015
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário sobre a importância da
utilização racional da água e sua reutilização nas sessões de cinema
realizadas no Estado.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Cinema, Apresentação, Filme Publicitário, Referência, Utilização, Reutilização, Água.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Cinema, Apresentação, Filme Publicitário, Referência, Utilização, Reutilização, Água.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
23/03/2016
Decisão da Presidência, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição original e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/3/2016, pág 19.
Plenário
Decisão da Presidência, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição original e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/3/2016, pág 19.
24/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Retirado de pauta a requerimento do relator.
24/02/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
10/02/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/2/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 12/2/2015.
