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PL PROJETO DE LEI 5938/2026

Institui a Política Estadual de Gestão, Conservação, Rastreabilidade e Transparência dos Bens Culturais Móveis Pertencentes ao Estado de Minas Gerais, implementada por meio do Sistema Estadual de Gestão, Conservação e Transparência dos Bens Culturais Móveis, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CTA APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política estadual voltada à gestão, à conservação, à rastreabilidade e à transparência dos bens culturais móveis pertencentes ao Estado, a ser implementada por meio de sistema específico. A política tem como finalidade preservar e valorizar esses bens, assegurar o controle de sua localização e estado de conservação, prevenir extravios, furtos e danos, registrar suas movimentações, fortalecer a transparência da gestão patrimonial e facilitar a atuação dos órgãos de controle. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a proposição à baliza jurídico-constitucional do princípio da separação de Poderes, bem como para aprimorar a redação de acordo com a técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Confere maior precisão técnica na definição e identificação dos bens, centraliza e reforça os mecanismos de controle e monitoramento contínuo e prevê a responsabilização pela guarda desses bens, possibilitando o melhor exercício da fiscalização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1